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FALTAS PARA ASSISTÊNCIA A FILHO

Quando um trabalhador falta para prestar assistência urgente e necessária a um filho em caso de doença ou acidente, a falta pode ser considerada justificada, desde que sejam cumpridas as condições previstas na lei.

Em regra, estas faltas não são remuneradas pela entidade empregadora, podendo o trabalhador ter direito ao Subsídio para Assistência a Filho, pago pela Segurança Social desde o primeiro dia de ausência, caso reúna os requisitos necessários.

O trabalhador pode faltar até 30 dias por ano para assistência a filho com menos de 12 anos, ou sem limite de idade no caso de filho com deficiência ou doença crónica. Para filhos com mais de 12 anos, o limite é, em regra, de 15 dias por ano, acrescendo um dia por cada filho além do primeiro.

Para as empresas, é essencial garantir que a justificação da falta, o processamento salarial e as comunicações associadas são tratados corretamente.

A Aldeia Fiscal acompanha as empresas no registo destas faltas, processamento de remunerações e cumprimento das respetivas obrigações administrativas.

Contacte-nos para analisarmos corretamente cada situação na sua empresa.