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CONTESTAR UMA LIQUIDAÇÃO DAS FINANÇAS

Receber uma liquidação da Autoridade Tributária não significa que tenha de aceitar o valor apurado quando existem erros ou elementos que não foram corretamente considerados.

A reclamação graciosa permite a empresas e particulares solicitar à Autoridade Tributária a revisão e a anulação total ou parcial de um ato tributário. Pode ser utilizada, por exemplo, quando uma liquidação de IRS, IRC, IVA ou outro imposto apresenta rendimentos incorretos, despesas não consideradas, benefícios fiscais em falta ou uma aplicação inadequada das regras fiscais.

A reclamação deve ser devidamente fundamentada e acompanhada pelos documentos que comprovem o erro identificado. Em regra, o prazo para a sua apresentação é de 120 dias, embora a data a partir da qual o prazo começa a contar dependa da situação concreta. Por esse motivo, é importante analisar a liquidação logo após a sua receção.

Este procedimento não tem custas e pode ser apresentado por escrito ou por via eletrónica. No entanto, a apresentação da reclamação não suspende automaticamente a cobrança do imposto, salvo quando seja prestada uma garantia adequada nos termos legais.

A Aldeia Fiscal analisa a liquidação, organiza a documentação necessária, prepara a fundamentação técnica e acompanha a articulação com a Autoridade Tributária.

Identificou um possível erro numa liquidação? Fale connosco antes de terminar o prazo para reclamar.