À medida que a atividade cresce, manter-se como trabalhador independente pode deixar de ser a solução mais adequada. O aumento da faturação, das despesas e da responsabilidade associada ao negócio leva muitos profissionais a ponderarem a constituição de uma empresa.
A decisão entre continuar a emitir recibos verdes ou abrir uma empresa não deve, contudo, basear-se apenas no volume de faturação. É necessário analisar quanto fica efetivamente disponível depois de considerados os impostos, as contribuições para a Segurança Social e os custos associados a cada opção.
O que muda ao abrir uma empresa?
Nos recibos verdes, os rendimentos da atividade são declarados em IRS, como rendimentos empresariais e profissionais da categoria B. A tributação pode ser feita através do regime simplificado ou da contabilidade organizada, dependendo da situação do profissional.
Numa sociedade, o lucro da atividade passa a ser tributado em IRC. No entanto, o valor recebido pelo sócio pode assumir diferentes formas, como remuneração de gerente ou distribuição de dividendos, cada uma com o seu próprio enquadramento fiscal e contributivo. Os dividendos pagos a pessoas singulares residentes estão, em regra, sujeitos a retenção na fonte, existindo também a possibilidade de opção pelo englobamento nas condições previstas na lei.
A constituição de uma empresa implica ainda contabilidade organizada, novas obrigações declarativas e uma separação mais clara entre o património pessoal e o património do negócio.