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NOVO PACOTE HABITAÇÃO 2026: CONHEÇA AS PRINCIPAIS MEDIDAS

O novo pacote fiscal para a habitação introduz um conjunto de incentivos destinados a aumentar a oferta de imóveis, estimular a construção e a reabilitação urbana e tornar o mercado de arrendamento mais acessível.

As medidas foram concretizadas através do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, abrangendo áreas como o IVA aplicado à construção, a tributação dos rendimentos prediais, as deduções de rendas em IRS, as mais-valias imobiliárias e a criação de novos regimes de incentivo ao investimento em imóveis destinados ao arrendamento.



IVA a 6% na construção e reabilitação

Uma das principais alterações é a aplicação temporária da taxa reduzida de IVA de 6% a determinadas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou ao arrendamento.
O benefício aplica-se a habitações para venda até cerca de 648 mil euros e a imóveis destinados ao arrendamento com rendas mensais até 2.300 euros, desde que sejam cumpridas as condições e os prazos previstos na legislação.


Benefícios fiscais para senhorios

Os proprietários que disponibilizem imóveis para arrendamento habitacional com rendas dentro dos limites estabelecidos podem beneficiar de uma redução da tributação dos rendimentos prediais.
No caso das pessoas singulares, a taxa autónoma de IRS aplicável a determinadas rendas pode ser reduzida para 10%. As empresas também podem beneficiar de um enquadramento fiscal mais favorável em sede de IRC.


Maior dedução das rendas no IRS

O novo pacote habitação reforça ainda o benefício fiscal atribuído aos inquilinos.
O limite da dedução à coleta de IRS relativa às rendas de habitação permanente aumenta para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros a partir de 2027. O benefício efetivo depende do rendimento do agregado familiar, das rendas pagas e das restantes deduções apresentadas.


Incentivo ao reinvestimento em imóveis para arrendamento

As mais-valias obtidas com a venda de imóveis podem, em determinadas situações, ficar excluídas de tributação quando o valor seja reinvestido na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento habitacional.
Para beneficiar desta medida, é necessário respeitar os prazos de reinvestimento, os limites das rendas e o período mínimo durante o qual o imóvel deve permanecer no mercado de arrendamento.


O que muda para proprietários e investidores?

O novo pacote fiscal para a habitação pode representar uma oportunidade para proprietários, promotores imobiliários, empresas de construção e investidores. No entanto, os benefícios não são automáticos e dependem do cumprimento de várias condições legais e fiscais.
Antes de construir, reabilitar, vender ou colocar um imóvel no mercado de arrendamento, é importante analisar o enquadramento da operação.


A Aldeia Fiscal acompanha particulares e empresas na avaliação das novas medidas, na identificação dos benefícios fiscais aplicáveis e no cumprimento das respetivas obrigações.