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IVA POR AUTOLIQUIDAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL: COMO EMITIR A FATURA CORRETAMENTE

O regime de IVA por autoliquidação na construção civil exige uma atenção especial por parte das empresas, tanto no momento de emitir uma fatura como na validação dos documentos recebidos.

Neste regime, o prestador do serviço emite a fatura sem liquidar IVA e inclui a menção "IVA – autoliquidação". A responsabilidade de calcular e declarar o imposto passa para a empresa que adquire o serviço, desde que estejam reunidas as condições previstas no Código do IVA.



Que serviços podem estar abrangidos?

A autoliquidação pode aplicar-se a serviços de construção civil realizados em regime de empreitada ou subempreitada, incluindo trabalhos de construção, remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de imóveis.

Contudo, o enquadramento não depende apenas da atividade da empresa. É necessário analisar o serviço concretamente prestado, a existência de montagem ou instalação e a situação fiscal do cliente.

A simples venda de materiais sem instalação não está, em regra, abrangida pelo regime. Já o fornecimento de bens integrado numa obra e acompanhado pelos respetivos trabalhos de instalação ou montagem pode ficar sujeito a autoliquidação.


Evitar erros antes de emitir a fatura

A aplicação incorreta do regime pode levar à emissão de documentos errados, à necessidade de regularizar o IVA e a dificuldades no tratamento contabilístico da operação.

Por esse motivo, cada serviço deve ser analisado antes da faturação. A Aldeia Fiscal verifica o enquadramento da operação e confirma se a fatura deve ser emitida com IVA ou com a indicação "IVA – autoliquidação".

Garanta a correta faturação dos serviços de construção civil. Contacte a Aldeia Fiscal antes de emitir ou validar a sua fatura.